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Inscrições de 01/10 a 10/11 de 2025

FORMULÁRIO DE CADASTRO

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Edital

15º PRÊMIO UNIPAM DE EMPREENDEDORISMO

“Grandes ideias constroem o futuro da inovação.”


O Centro Universitário de Patos de Minas – UNIPAM, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n.º 2191 do Magnífico Reitor Prof. Dr. Henrique Carivaldo de Miranda Neto, em parceria com a Farol Incubadora de Empresas, o Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, o Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo e o SEBRAE/MG, têm a honrosa satisfação de apresentar aos acadêmicos e à comunidade em geral, o 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo - “Grandes ideias constroem o futuro da inovação.”, nos termos que se seguem.

A iniciativa visa o desenvolvimento da Cultura Empreendedora e da Inovação no âmbito do Centro Universitário, buscando disseminar a cultura empreendedora, o empreendedorismo social, a criação de novas startups e modelos de negócio que atendam à comunidade de Patos de Minas e região.


1. Dos Objetivos Específicos:

a) Promover a participação da comunidade acadêmica e geral no processo empreendedor e fomentar a criação de novos negócios;

b) Divulgar o empreendedorismo em todos os segmentos institucionais;

c) Consolidar a percepção da TTEIA UNIPAM – Trilha de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação Aplicados UNIPAM junto ao ecossistema regional de empreendedorismo e inovação;

d) Oportunizar ações informativas e formativas, levando a comunidade acadêmica a trabalhar com os conceitos de empreendedorismo, inovação e planejamento empresarial;

e) Apoiar as iniciativas empreendedoras de professores e alunos do Centro Universitário de Patos de Minas, bem como de outras intuições públicas e privadas da região do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas (NoroAlto);

f) Possibilitar a geração de negócios que oportunizem a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida;

g) Fomentar a criação de spinoffs acadêmicas.


2. Do Regulamento:

O REGULAMENTO DO 15º PRÊMIO UNIPAM DE EMPREENDEDORISMO é parte integrante deste Edital e estará disponível no site: premioempreendedorismo.unipam.edu.br. É imprescindível que as equipes leiam o Regulamento com atenção, para que possam cumprir as suas exigências.


Da Participação e Inscrições

2.1. As equipes participantes poderão ter em sua composição de no mínimo 2 (dois) participantes e máximo 10 (dez) participantes, devendo indicar obrigatoriamente com um responsável pela equipe.

2.2. A participação no prêmio é aberta a toda a comunidade geral da região do Alto Paranaíba e Noroeste de Minas (NoroAlto).

2.3. É vedada a inscrição de projeto e/ou negócio que esteja em processo de incubação, aceleração ou proveniente de empresa constituída legalmente.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para a participação no Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo.

2.5. Os projetos inscritos receberão gratuitamente um banner do Modelo de Negócio Canvas, que deverá ser utilizado obrigatoriamente no dia da Exposição e Apresentação do Modelo de Negócio Canvas no dia 13 de novembro de 2025, no Centro de Convenções e Eventos UNIPAM, às 19h. Este banner deverá ser retirado no oCEANo – Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios, durante o período de inscrição, das 8h00 às 22h00.

2.6. As inscrições deverão ser efetuadas através do link: https://premioempreendedorismo.unipam.edu.br/. Informações adicionais estão disponíveis na fanpage do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo.

2.7. É permitida a participação em mais de um projeto, seja por participante individual ou por equipe.

2.8. O local de realização do evento será conforme indicado na tabela do item 4.1. Nos dias que o evento for realizado no Centro de Convenções e Eventos do UNIPAM, serão disponibilizados ônibus para o deslocamento do UNIPAM ao Centro de Convenções e Eventos do UNIPAM a fim de facilitar a participação dos inscritos.


Dos Critérios de Seleção e Avaliação

2.9. Os professores e/ou mentores poderão auxiliar na elaboração dos Modelos de Negócio Canvas, porém, fica terminantemente proibida a elaboração exclusiva dos Modelos por professores e mentores.

2.10. Do total de Modelos de Negócio Canvas entregues e apresentados que atendam aos critérios de avaliação, serão selecionados 10 (dez) para a Etapa de Julgamento Final. A seleção será realizada por meio de avaliação objetiva, conforme os critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação do Anexo I deste edital. Os 10 (dez) selecionados apresentarão seus projetos na forma de Pitch em uma Batalha de Pitches. Desses, serão escolhidos 5 (cinco) para a classificação e premiação final, conforme os critérios definidos na Ficha de Avaliação do Anexo II.

2.11. Para a seleção dos 10 (dez) Modelos de Negócio Canvas, os membros da Comissão Julgadora utilizarão uma Ficha Padrão de Avaliação (Anexo I), que servirá como guia para suas decisões. Os avaliadores deverão atribuir notas de 0 a 10 para cada critério, sendo 10 a maior nota e 0 a menor. Os seguintes parâmetros serão avaliados:

I. Gestão: Consistência das informações fornecidas;

II. Capital: Viabilidade financeira do modelo;

III. Tecnologia: Inovação e uso de tecnologia na proposta;

IV. Mercado: Potencial de aplicação do produto/serviço no mercado.

2.11.1 Todos os parâmetros estarão detalhados no referido guia, assegurando uma avaliação justa e criteriosa.

2.11.2. Em caso de empate nas notas de dois ou mais projetos, o desempate se dará mediante a apuração da maior nota nos seguintes parâmetros definidos no item 2.11, na seguinte ordem:

1º Mercado: aplicação do produto/serviço;

2º Tecnologia: inovação da proposta.

2.12. Durante a Exposição e Apresentação do Modelo de Negócio Canvas, que acontecerá no dia 13 de novembro de 2025, até 3 (três) membros da Comissão Julgadora avaliarão os modelos de negócio com base nos critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação. No entanto, outros membros da Comissão Julgadora, bem como visitantes, poderão conhecer os modelos desenvolvidos pelos grupos, visto que o evento será aberto a toda a comunidade, porém, não interferirão na avaliação.

2.13.A nota final do projeto será calculada da seguinte forma: será feita a soma das avaliações individuais de cada Membro da Comissão Julgadora, e posteriormente, será calculada a média entre as notas atribuídas pelos Membros da Comissão Julgadora.

2.14. Na Etapa de Julgamento Final, os 10 (dez) grupos selecionados deverão realizar uma apresentação em formato de Pitch para a Comissão Julgadora, com duração de 5 (cinco) minutos, no dia 27 de novembro de 2025. A avaliação será feita conforme os critérios estabelecidos na Ficha de Avaliação (Anexo II). Os seguintes parâmetros serão considerados:

I. Dor de Mercado: Identificação e relevância do problema abordado;

II. Perfil do Cliente: Clareza na definição do público-alvo;

III.Viabilidade da Solução: Eficácia e viabilidade da proposta apresentada;

IV. Modelo de Negócio: Estrutura e sustentabilidade do modelo de negócio

V. Equipe: Competência e coesão da equipe envolvida.

VI. Pitch: Oratória, objetividade e cumprimento do tempo de apresentação.

2.14.1. Ocorrendo empate nas notas de dois ou mais projetos, o desempate se dará mediante a apuração da maior nota nos seguintes parâmetros definidos nos itens 2.14 na seguinte ordem:

1º Modelo de Negócio: Estrutura e sustentabilidade do modelo de negócio;

2º Dor de Mercado: Identificação e relevância do problema abordado.

2.15. A ordem de apresentação dos Pitches será definida por sorteio perante a Comissão Julgadora, antes do início da batalha de pitches.


3. Dos Temas:

Os projetos inscritos deverão estar inseridos em pelo menos uma das áreas abaixo expostas e definidas:

3.1. Agronegócio e Alimentos Sustentáveis
Projetos que promovam agricultura regenerativa, biotecnologia aplicada ao campo, redução do desperdício de alimentos, rastreabilidade de produtos e tecnologias para a produção sustentável de alimentos.

3.2. Saúde Digital e Bem-Estar
Soluções em telemedicina, inteligência artificial para diagnósticos, wearables (dispositivos vestíveis), saúde mental, envelhecimento saudável, biohacking e cuidados veterinários digitais.

3.3. Cidades Inteligentes e Sustentáveis
Projetos que envolvam mobilidade urbana inteligente, economia circular, eficiência energética, cidades verdes, redução da emissão de carbono, logística sustentável e uso de IoT para gestão urbana.

3.4. Educação
Iniciativas que conectem tecnologia, personalização da aprendizagem, realidade aumentada/virtual, inteligência artificial, gamificação e inclusão digital para ensino formal, corporativo ou comunitário.

3.5. Impacto Social e ESG
Negócios de impacto que contribuam para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), inclusão social, diversidade, economia criativa e modelos de negócio pautados em critérios ESG (Ambiental, Social e Governança).

3.6. Economia Criativa, Entretenimento e Experiências
Projetos que valorizem cultura, turismo, gastronomia, esportes e lazer, integrando novas tecnologias como streaming, metaverso, NFTs, e experiências imersivas.

3.7. Indústria e Tecnologias Emergentes
Além da Indústria 4.0, contemplar Indústria 5.0, robótica colaborativa, biotecnologia, nanotecnologia, impressão 3D, blockchain, inteligência artificial generativa e integração homem-máquina.

3.8. Gestão, Negócios Digitais e Economia da Inovação
Soluções para transformar empresas em organizações mais ágeis, digitais e escaláveis. Inclui fintechs, plataformas digitais, economia de dados, e-commerce 4.0 e modelos baseados em economia colaborativa.

3.9. Sustentabilidade e Transição Energética
Projetos voltados a energias renováveis (solar, eólica, hidrogênio verde), armazenamento de energia, eletromobilidade, eficiência energética e soluções que contribuam para a descarbonização.

3.10. Inteligência Artificial e Transformação Digital
Negócios e soluções que usem IA, big data, machine learning, automação e analytics, para gerar eficiência, inovação e impacto positivo na sociedade e nas organizações.


4. Do Cronograma

4.1. O 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo se desenvolverá de acordo com o seguinte cronograma:

Data Horário Atividade Local
01/10/2025 a 11/11/2025 Inscrições Através do site: premioempreendedorismo.unipam.edu.br
10/11/2025 19h Curso de Modelo de Negócio CANVAS Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo
13/11/2025 19h às 21h Exposição e apresentação do Modelo de Negócio CANVAS Centro de Convenções e Eventos UNIPAM- CCE
13/11/2025 20h30min XIV Seminário de Empreendedorismo e Inovação Centro de Convenções e Eventos UNIPAM- CCE
13/11/2025 22h Divulgação dos 10 projetos selecionados para a Final Centro de Convenções e Eventos UNIPAM- CCE
17/11/2025 19h Curso de Pitch Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo
27/11/2025 19h Batalha de Pitches Auditório do Bloco N - UNIPAM
27/11/2025 20h30min Premiação Auditório do Bloco N - UNIPAM


5. Das Ferramentas de Apoio

5.1. A Comissão Organizadora do Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos empreendedores e auxiliar no aprimoramento dos projetos participantes, oferecerá aos inscritos os seguintes cursos e mentorias:

5.1.1. Curso sobre Modelo de Negócio utilizando a ferramenta Canvas, abordando conceitos gerais e orientações para o preenchimento, destinado a todos os participantes interessados. O curso será realizado no dia 10/11/2025, às 19h00, no Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo.

5.1.2. Curso de Pitch, aberto a todos os participantes interessados, sendo obrigatória a presença de, no mínimo, um integrante dos 10 (dez) projetos selecionados para a Batalha de Pitches. O curso será realizado no dia 17/11/2025, às 19h00, no Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - oCEANo.

5.1.3. Mentorias individuais para os 10 (dez) projetos selecionados para a Batalha de Pitches, com o objetivo de orientar a elaboração do pitch. A participação em, no mínimo, 2 (duas) sessões de mentoria é obrigatória para no mínimo um membro da equipe e deverá ocorrer entre os dias 18 e 27 de novembro, com as datas e horários a serem agendados conforme a disponibilidade da equipe de mentores.

5.1.4. Orientações diversas serão enviadas através de boletins periódicos, tutoriais via e-mail e postadas na fanpage do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo (https://www.facebook.com/premioempreendedorismounipam/).

5.2. Caso alguma equipe descumpra as regras estabelecidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, será desclassificada do Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo. As equipes que se encontrarem na ordem subsequente de classificação serão convocadas para participar da Batalha de Pitches, conforme a posição obtida na classificação final.


6. Das Comissões

6.1. A Comissão Organizadora do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo, é composta por 5(cinco) membros designados por meio de portaria do Reitor do UNIPAM.

6.2. A Comissão Julgadora do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo será designada pela Reitoria do UNIPAM e será composta por diversos setores, com conhecimentos variados sobre os temas do Prêmio.


7. Premiação e Certificação:

7.1. Os 5 (cinco) melhores Modelos de Negócio Canvas, selecionados pela Comissão Julgadora, serão agraciados com o prêmio revertido em apoio financeiro, nos seguintes valores:

- 1º lugar R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);

- 2º lugar R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais);

- 3º lugar R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

- 4º lugar R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

- 5º lugar R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

7.2. Ao professor ou mentor orientador do primeiro lugar será concedido um prêmio como forma de reconhecimento pelo comprometimento com a disseminação da cultura empreendedora junto ao ecossistema de empreendedorismo regional, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

7.3. Serão concedidos certificados a todos os participantes que apresentarem seu projeto no modelo Canvas no dia 13/11/2025, no Centro de Convenções do UNIPAM.

7.4. Além dos prêmios estipulados no edital, os 05(cinco) primeiros lugares receberão certificação especial, na qual constará a classificação obtida e 01(um) troféu.


8. Dos Direitos Autorais, do Uso de Imagem e Voz e da Proteção de Dados Pessoais

8.1. É assegurado aos promotores do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo, sem qualquer ônus, o direito ao uso de imagem e voz dos participantes regularmente inscritos e dos resultados de seus projetos para fins de promoção da cultura empreendedora e para fins de promoção institucional e de promoção por meio de publicidade a fim de divulgação das atividades do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo.

8.2. A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD será obedecida, em todos os seus termos, pela instituição promotora do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo, obrigando-se ela a tratar os dados dos participantes inscritos que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade, nos termos do art. 7º da LGPD.

8.3. Conforme prevê a LGPD, os inscritos obrigam-se a executar os seus projetos e a instituição promotora do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo obriga-se a promover o evento respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação referente aos dados que utilizar e receber, nos termos do art. 6º da LGPD.

8.4. A instituição promotora do 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados dos inscritos por meio de sua política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do evento 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo, nos termos do art. 50 da LGPD c/c o item 1 deste edital.


Das Disposições Gerais

8.5. O 15º Prêmio UNIPAM de Empreendedorismo poderá ser extinto pelas condições abaixo:

I. pela ausência de quorum de participantes;

II. por decisão geral da Comissão Organizadora do Prêmio.

8.6. Poderá ocorrer a modificação ou revisão das etapas do presente Edital após a sua publicação, mediante a necessidade de melhoria evidenciada durante o transcorrer do evento, desde que devidamente justificada.

8.7. A revisão deste Edital será de responsabilidade da Comissão Organizadora do Prêmio e a nova redação deverá ser submetida à Reitoria, para aprovação.

8.8. Esclarecimentos e informações adicionais sobre as notas atribuídas, a classificação e quaisquer outros assuntos relacionados a cada projeto poderão ser solicitados individualmente à Comissão Organizadora, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Essas informações serão analisadas diretamente com a equipe do projeto e não serão divulgadas ou repassadas por outros canais não oficiais, como redes sociais, telefone, entre outros.


9. Dos Casos Omissos:

9.1. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Prêmio.

9.2. A efetivação da inscrição implicará no conhecimento e na concordância integral com o Regulamento e com o Edital


10. Demais informações podem ser obtidas por meio do atendimento presencial nos seguintes endereços:

• Farol Incubadora de Empresas – Campus UNIPAM, Bloco Alfa, Sala 208, Rua Vereador Chico Filgueira, 21 – Caiçaras - Patos de Minas/MG; telefone (34) 3823-9209; e-mail: [email protected].

• oCEANo – Centro de Empreendedorismo e Aceleração de Negócios - Campus UNIPAM, Bloco L – dentro do Ginásio, Rua Major Gote, 808 – Caiçaras - Patos de Minas/MG; telefone (34) 3823-0154, 3823-0246 e 3823-0312; e-mail: [email protected].


Patos de Minas (MG), 30 de setembro de 2025.

Prof. Dr. Henrique Carivaldo de Miranda Neto

Reitor

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